Assistência Social

CONCEITO

É a prática da caridade, na abrangência definida pelo Espiritismo, às pessoas em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.

3. FINALIDADES

a) Atender às pessoas e às famílias assistidas pelo Centro Espírita, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando à sua promoção social e crescimento espiritual.

b) Proporcionar ao frequentador do Centro Espírita oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.

4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

a) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser realizado sem imposições, de forma integrada, com orientação doutrinária e assistência espiritual, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita.

b) O atendimento a ser realizado pelo Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser precedido do estudo da realidade do beneficiário, salvo em situações de reconhecida necessidade imediata.

c) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve seguir cuidadoso planejamento, observando a necessidade de colaboradores, de funcionários e de recursos materiais e financeiros, sobretudo quando envolva despesas permanentes, a fim de evitar-se deficiente atendimento ou paralisação da tarefa por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo, não é temerária, nem age com precipitação.

d) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita podem ser aplicados métodos e técnicas das Ciências Sociais, desde que compatíveis com os princípios doutrinários.

e) Os Centros Espíritas devem reunir, selecionar e capacitar continuamente o trabalhador do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, nos aspectos doutrinário e técnico, com vistas ao seu melhor desempenho. É preferível fazer um trabalho modesto, mas de boa qualidade, a buscar realizações de grande vulto dentro da improvisação e da imprevidência.

f) Os Centros Espíritas poderão optar por serviços eventuais de assistência e promoção social, sem criarem compromissos financeiros para o futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo a disponibilidade de trabalhadores e de recursos materiais e financeiros.

g) O trabalho especializado no âmbito do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, desenvolvido por voluntário ou contratado, cuja profissão seja regulamentada, somente poderá ser exercido por profissional habilitado.

h) Em todo processo de ajuda realizado pelo Centro Espírita, deve ser estimulada, sempre que possível, a colaboração efetiva dos beneficiários da ação, de acordo com as suas possibilidades.

i) Os Centros Espíritas de uma mesma localidade devem compartilhar informações e serviços, auxiliando-se mutuamente, podendo organizar as atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita de forma articulada e complementar.